Lei Lavarapido

Desde novembro de 2015, está em vigor, na cidade de São Paulo, a nova lei que obriga os empreendimentos que trabalham com lavagem automotiva a utilizarem sistemas para reúso de água de lavagem de veículos.

O sistema deverá captar, tratar e armazenar a água utilizada no processo da lavagem automotiva seguindo as resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

De acordo com as informações divulgadas no Diário Oficial, o estabelecimento que não cumprir a lei receberá uma notificação e deverá regularizar a situação em 60 dias. A multa para essa situação é de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, esse valor dobra. E na terceira vez, o local terá o alvará de funcionamento cassado. A fiscalização será realizada pelos agentes das subprefeituras da cidade.

Um exemplo de reciclador de águas que está em destaque por atender a nova regulamentação é o Ampere, da Zeppini Ecoflex. O equipamento não utiliza produtos químicos no processo de tratamento, pode tratar até 24 mil litros de água por dia e realiza o tratamento de forma totalmente automática, sem a necessidade da presença constante de uma supervisão humana.

Além deste sistema, o responsável pelo empreendimento também deve providenciar placa indicativa e laudos que comprovam a instalação, funcionamento e manutenção do equipamento.

Acesse o site www.zeppini.com.br/ampere e confira mais informações sobre o reciclador de águas Ampere.