Medição de Tanques segundo a NR09

Em 2017, entrou em vigor a nova norma NR09, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Um dos pontos abordados nessa norma é o sistema de monitoramento e medição de estoque.

A norma foi publicada no dia 22 de setembro de 2016 e entrou em vigor após seis meses. Sendo assim, os Postos de Combustíveis que tiveram suas operações iniciadas após o dia 23 de março de 2017 deverão utilizar o equipamento de monitoramento.

Já postos existentes previamente ao estabelecimento da norma, que tenham viabilidade técnica para instalação dos sistemas eletrônicos de medição, terão o prazo de 84 meses para se adequarem. Isso é, toda a base instalada deverá ter sistemas instalados em sete anos.

Para ter viabilidade técnica, o Tanque para Armazenamento Subterrâneo de Combustível deve ser produzido de acordo com as recomendações da norma ABNT NBR 16.161.

Além disso, será necessário ter disponível um sistema de medição manual, a régua de medição, para ser utilizado em momentos em que o sistema eletrônico estiver inoperante temporariamente, para aferição do sistema eletrônico (prova real), para teste de estanqueidade e verificação da necessidade de drenagem.

A norma também estabelece procedimentos de segurança para o momento da medição manual com o uso de EPI’s, como os equipamentos de proteção respiratória de face inteira com filtro para vapores orgânicos e fator de proteção não inferior a 100.

É importante salientar que a NR09 é uma norma federal e o Posto de Combustível também deve se atentar para as normas locais, que podem ter prazos e especificações diferentes.