O prefeito de Salvador, Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, sancionou no dia 3 de setembro a lei nº 8.902/2015, que determina que as empresas que realizam lavagem automotiva, como postos de combustíveis, lava-rápidos e transportadoras devem instalar equipamentos para tratamento e reúso da água utilizada na lavagem de veículos.
Os empreendimentos têm o prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem à nova legislação, com a implementação de soluções necessárias para o reaproveitamento da água.
Em 90 dias, contados a partir da data de publicação, esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo. O mesmo também será responsável pela aplicação de multas e/ou penalidades no caso de não adequação do empreendimento.
A Zeppini Ecoflex, empresa especialista no desenvolvimento de soluções para postos de combustíveis, disponibiliza no mercado uma solução que atende aos requisitos da nova lei e ainda oferece diversos benefícios aos seus usuários.
O Reciclador de Água, Ampere, conta com uma unidade de controle desenvolvida pela própria empresa, para automatizar diversas etapas do tratamento e eliminar a necessidade de presença constante de um responsável por garantir seu funcionamento.
A solução pode tratar até 24 mil litros de água por dia, e não utiliza de produtos químicos no processo de tratamento, eliminando assim custos com a reposição deste material.
Para mais informações sobre o equipamento, entre em contato com a equipe Zeppini Ecoflex.